Saiba como solicitar aposentadoria para donas de casa

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Muitas pessoas não sabem, mas desde 2011 as donas de casa podem requerer aposentadoria junto a Previdência

Redação da Comunicação da AAPI confirmou que atendimento é gratuito pelo fone 135. 

 

Pessoas que cuidam exclusivamente da família e dos afazeres domésticos, sem exercer atividade remunerada, também podem ter direito a se aposentar por idade e tempo de contribuição e receber 13º salário. Como? Para ter direito à aposentadoria para donas de casa, é preciso fazer contribuição previdenciária – que, nesse caso, é facultativa. O problema, alertam especialistas, é que muitas pessoas desconhecem essa possibilidade.

Saiba, a seguir, como a aposentadoria para donas de casa funciona e o que fazer para obtê-la.

Quem tem direito a esse tipo de aposentadoria?

Qualquer pessoa, seja homem, seja mulher, que não gere renda, afirma Carlos Alberto de Gouvêa, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil). Caso tenha qualquer tipo de atividade remunerada, ela se torna segurada obrigatória, saindo da posição de contribuinte facultativo. “Isso inclui venda de cosméticos, bolos e roupas”, exemplifica.

Como ter direito à aposentadoria?

As donas de casa devem entrar em contato com a Previdência Social pelo telefone 135. É preciso preencher a GPS (Guia da Previdência Social), que está disponível pela internet ou em papelarias, com o código 1929 (recolhimento mensal) ou 1937 (recolhimento trimestral), segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados.

A contribuição previdenciária pode ser paga até o dia 15 – de cada mês ou trimestre, conforme a opção do segurado – em agências bancárias ou lotéricas.

Quais são as alíquotas?

Mulheres ou homens que cuidam da casa e da família e não exercem atividade remunerada podem contribuir com a partir de 11% do salário mínimo vigente, hoje de R$ 954, ou com uma porcentagem especial reduzida de 5% do salário mínimo vigente se estiverem cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Para se inscrever no CadÚnico é preciso comprovar que a família tem renda mensal de até dois salários mínimos, assinala Tatiana Cordeiro, professora de direito previdenciário da Faculdade Arnaldo, em Belo Horizonte (MG).  A inscrição é feita pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social. Vale lembrar que quem contribuir com um valor maior, também receberá uma aposentadoria superior. O mínimo é de R$ 47,70 e teto, de R$ 1.129,16 de contribuição mensal”, detalha a advogada.

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Qual deve ser o tempo de contribuição?

Pelas regras atuais da Previdência Social, para ter direito à aposentadoria para donas de casa, as mulheres devem contribuir durante 15 anos e ter mais de 60 anos de idade. No caso de homens, a idade sobe para 65 anos.

Cordeiro alerta os contribuintes a não pararem de pagar a GPS por mais de seis meses, caso contrário o vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é quebrado. “Se isso acontecer, a pessoa deixa de ser filiada à Previdência”, explica a advogada.

Caso a dona de casa queira retomar seu vínculo com o INSS devido à falta de pagamento (durante os seis meses), deve ir a uma unidade física da Previdência Social e fazer um novo cadastro para reaver o valor pago anteriormente e continuar a contribuição a partir daquele momento.

O que fazer antes da concessão do benefício?

O contribuinte deve acompanhar o período de pré-aposentadoria, uma vez que nem sempre a Previdência avisa quando o benefício está disponível. “Como donas de casa não têm vínculo empregatício, elas mesmas têm de correr atrás do benefício junto ao INSS,” diz Gouvêa, advogado da OAB de São Paulo.

Há algum direito para quem nunca contribuiu?

A aposentadoria para donas de casa só é concedida a quem fez as contribuições ao longo dos anos. Especialistas assinalam que não contribuir com a Previdência Social deixa desprotegido o trabalhador que sofre algum acidente ou fica doente.

Há, no entanto, um benefício exclusivo para pessoas acima de 65 anos que vivem em situação de extrema pobreza – com renda inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A aposentadoria, nesse caso, é de um salário mínimo mensal.

 

Fonte: Instituto da Longevidade

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