lgpd-e1570209869739Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor visando à proteção dos dados relativos a qualquer pessoa física que se encontre no território brasileiro.

Seguindo uma tendência global, a nova legislação objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, promovendo o correto tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, no âmbito de instituições públicas e privadas.

Nesse contexto, a AAPI – Associação dos Metalúrgicos Aposentados e Pensionistas de Ipatinga está desenvolvendo o seu programa de proteção de dados pessoais, com o fim de regulamentar internamente as disposições contidas na LGPD, de modo a adequar o tratamento de dados pessoais em seus processos de trabalho naquilo que for necessário.

ENCARREGADO

As atribuições do encarregado, descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da Lei federal nº 13.709, serão exercidas pelo Analista Francisco José Sena Pinto – frcsena@hotmail.com

 

Saiba mais:

Propósito da Lei (Clique aqui)