Comunicado ao idoso e pessoas portadoras de deficiência

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idosa

 FAÇA OU ATUALIZE SEU CADASTRO ÚNICO PARA MANTER SEU BENEFÍCIO BPC/LOAS!

 

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão das famílias no Cadastro Único para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC no INSS e, também, sua manutenção pelos beneficiários.
As PESSOAS IDOSAS beneficiárias do BPC que não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA que não realizarem o cadastramento até a mesma data, poderão ter seu benefício suspenso.

Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, ou o órgão da Assistência Social do seu município. Em caso de dúvidas procure mais informações nas Agências de Previdência Social de todo o país. Evite a suspensão desses BPC e garanta a reativação do benefício após inclusão ou atualização do seu CadÚnico.

DIREITOS

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O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Informe-se no CRAS e busque orientações sobre o preenchimento dos formulários.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

https://portal.inss.gov.br/informacoes/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

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