Vai até o dia 18 de outubro o prazo para os contribuintes aposentados e pensionistas pedirem desconto de 50% para a guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2019, em Ipatinga. Os interessados devem procurar a Central de Atendimento Tributário – Ceat, térreo da Prefeitura, de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Para ter direito à remissão de metade do imposto, o proprietário de imóvel deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no Decreto 8.979/2018. O desconto de 50% é garantido ao contribuinte eleitor de Ipatinga, que tenha se aposentado até 1º de janeiro de 2019, aplicando-se apenas ao imóvel que nele residir, em conformidade com o decreto.
Os contribuintes que já apresentaram, em anos anteriores, a documentação comprovando aposentadoria ou pensão por morte não têm necessidade de efetuar recadastramento.
Em caso de guias de IPTU sem constar o desconto, o contribuinte aposentado ou pensionista por morte deverá comparecer prefeitura, munido de todos os documentos, para a emissão de um novo boleto com a concessão do benefício.
Documentação
Os interessados devem comparecer a Prefeitura de Ipatinga com as cópias dos seguintes documentos:
– CPF e RG,
– Título de eleitor
– Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda
– Carta de concessão do benefício da aposentadoria ou pensão por morte
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Foto:: divulgação PMI
moyses
Bom dia…cadastrei ano passado…acho que vale por 5 anos…
Aldair Martins Figueiredo
Sou aposentado e sou locatário.
Por muitos anos tive o desconto de 50%•
No mandato do Ferramenta foi cortado esse direito. Entrei na justiça através da A AAPI. Ganhamos a causa para mim e para todos associados que pagavam aluguel.
Nós últimos dias do mandato do Quintão,
cortaram novamente o direito. Mesmo com Jurisprudência a nosso favor, entrei na justiça através do AAPI (Dr.Daniel) e perdemos. (Não há como esperar nada da justiça terrena)
Aposentado Aldair registro na AAPI 4208