Aposentado pode ser autônomo ou abrir a própria empresa

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Saiba os direitos e deveres para continuar produtivo nessa nova fase da vida.

Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revela que 21% dos idosos aposentados no Brasil continuam na ativa. Embora os dados foram coletados ainda em 2018, cada vez mais a aposentadoria deixa de ser sinônimo de descanso “e pernas pro ar”. A afirmação é reforçada pelo fato de que 47% dos entrevistados também querem se sentir produtivos nessa fase da vida. Outros 46% estão sempre em busca de algo para manter a mente com ocupação.

Dinheiro extra

Se você tem necessidade de ganhar um dinheiro extra ou realizar o sonho de ter o próprio negócio, a oportunidade é atuar como autônomo ou se tornar empreendedor. Acompanhe algumas dicas importantes para ter um registro como MEI (Micro Empreendedor Individual) ou para o caso de abrir uma empresa:

– O aposentado por ter um MEI ou se tornar sócio de uma empresa.

– O novo negócio não impedirá que a aposentadoria seja recebida normalmente.

– Será necessário fazer uma nova contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem optar pelo MEI, o pagamento se dá por meio da guia DAS/MEI.

– O valor do benefício que você já recebe não sofrerá nenhuma correção em razão de uma nova contribuição.

Restrições

O cadastro junto ao MEI não é permitido para o caso de aposentado por invalidez, servidor público estatutário, aposentadoria especial ou se o proponente já tenha constituído uma sociedade em outra empresa.

Vale lembrar que há entendimentos diferentes quanto ao seguro desemprego. Em tese, o beneficiário irá perder tal direito se for cadastrado como MEI. Porém, há casos de pessoas que ganharam na Justiça o direito de ser MEI e receber o seguro desemprego normalmente.

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Uma resposta

  1. GILBERTO MARTINS LOUREIRO

    Bom dia. Estou aposentado e tenho um imóvel com 18 unidades, todas alugadas, com um rendimento de R$ 5.00,00, aproximadamente, por mês. Tem uma imobiliária que faz o gerenciamento das unidades e me cobra 10% do valor das mensalidades, a titulo de comissão.
    As despesas com o imóvel (limpeza, manutenção etc) correm por minha conta. Estas despesas podem ser duduzidas do valor dos alugueis, para efeito de IRPF?
    Pertenço a uma Instituição, sem fins lucrativos (Maçonaria) onde tenho um número registro no Grande Oriente do Brasil – GOB. Nesse caso, sou Autônomo?
    ———————————————-
    Outra dúvida.
    No Meu Imposto de Renda, no Carnê Leão, aparece um link onde fala sobre o Livro Caixa. Numa outra tela aparece “Importar Escrituração (arquivo .CSV)? Existe em algum lugar desse planeta, onde posso analisar e aprender como preencher esse Livro Caixa, escriturá-lo e convertê-lo para .csv? Aqui, em Piraí, nenhum Contador sabe informar…
    Por favor me ajudem!
    (24)9 8181.5843
    prof.gilberto.loureiro@gmail.com

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