Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revela que 21% dos idosos aposentados no Brasil continuam na ativa. Embora os dados foram coletados ainda em 2018, cada vez mais a aposentadoria deixa de ser sinônimo de descanso “e pernas pro ar”. A afirmação é reforçada pelo fato de que 47% dos entrevistados também querem se sentir produtivos nessa fase da vida. Outros 46% estão sempre em busca de algo para manter a mente com ocupação.
Dinheiro extra
Se você tem necessidade de ganhar um dinheiro extra ou realizar o sonho de ter o próprio negócio, a oportunidade é atuar como autônomo ou se tornar empreendedor. Acompanhe algumas dicas importantes para ter um registro como MEI (Micro Empreendedor Individual) ou para o caso de abrir uma empresa:
– O aposentado por ter um MEI ou se tornar sócio de uma empresa.
– O novo negócio não impedirá que a aposentadoria seja recebida normalmente.
– Será necessário fazer uma nova contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem optar pelo MEI, o pagamento se dá por meio da guia DAS/MEI.
– O valor do benefício que você já recebe não sofrerá nenhuma correção em razão de uma nova contribuição.
Restrições
O cadastro junto ao MEI não é permitido para o caso de aposentado por invalidez, servidor público estatutário, aposentadoria especial ou se o proponente já tenha constituído uma sociedade em outra empresa.
Vale lembrar que há entendimentos diferentes quanto ao seguro desemprego. Em tese, o beneficiário irá perder tal direito se for cadastrado como MEI. Porém, há casos de pessoas que ganharam na Justiça o direito de ser MEI e receber o seguro desemprego normalmente.
GILBERTO MARTINS LOUREIRO
Bom dia. Estou aposentado e tenho um imóvel com 18 unidades, todas alugadas, com um rendimento de R$ 5.00,00, aproximadamente, por mês. Tem uma imobiliária que faz o gerenciamento das unidades e me cobra 10% do valor das mensalidades, a titulo de comissão.
As despesas com o imóvel (limpeza, manutenção etc) correm por minha conta. Estas despesas podem ser duduzidas do valor dos alugueis, para efeito de IRPF?
Pertenço a uma Instituição, sem fins lucrativos (Maçonaria) onde tenho um número registro no Grande Oriente do Brasil – GOB. Nesse caso, sou Autônomo?
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Outra dúvida.
No Meu Imposto de Renda, no Carnê Leão, aparece um link onde fala sobre o Livro Caixa. Numa outra tela aparece “Importar Escrituração (arquivo .CSV)? Existe em algum lugar desse planeta, onde posso analisar e aprender como preencher esse Livro Caixa, escriturá-lo e convertê-lo para .csv? Aqui, em Piraí, nenhum Contador sabe informar…
Por favor me ajudem!
(24)9 8181.5843
prof.gilberto.loureiro@gmail.com