O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 31 de abril e a restituição será feita em cinco lotes, assim como ocorreu no ano passado. O primeiro pagamento será no último dia de maio e o quinto no último dia de setembro.
Em função da pandemia do novo coronavírus, que completou um ano aqui no Brasil, a vida de milhares de trabalhadores também foi afetada do ponto de visto econômico, uma vez que alguns perderam o emprego e outros tiveram contratos de trabalho suspensos ou a jornada e o salário reduzidos. Trabalhadores informais tiveram uma queda expressiva em seus rendimentos, o que também interfere na prestação de contas com a Receita Federal.
Quem declara
Só está obrigado a fazer a declaração do imposto de renda quem recebeu no ano passado mais de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta nova reais e setenta centavos) em rendimentos tributáveis.
A outra obrigatoriedade se aplica a quem recebeu acima de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também precisa enviar a declaração, quem possuía bens em 31 de dezembro de 2020, como um imóvel, por exemplo, com valor acima de R$300 mil. Por fim, quem teve renda bruta anual referente a atividade rural, acima de R$142.798,50 (Cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Vale ressaltar que o cidadão que realizou qualquer tipo de operação na bolsa de valores, terá que dar satisfação ao Leão agora, independente do ganho que teve.
Auxílio
O trabalhador que recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 (Vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), também terá que fazer sua declaração.
A isenção se aplica a quem estava desempregado e teve acesso ao benefício sem ter qualquer outro tipo de renda.
Autônomos
Trabalhador informal autonômo que recebeu o benefício do governo federal, em função da pandemia, e que no final do ano conseguiu retomar suas atividades e acumulou mais de R$22 mil, 847 reais e 76 centavos, precisa declarar o imposto de renda e devolver o valor do auxílio. Ocultar tal informação é ilegal e pode ter consequências graves.
Crédito: Uma boa dica é fazer uma simulação e se informar sobre a possibilidade de ter algum dinheiro a receber, relativo a impostos que foram descontados em 2020.
Separe os documentos, reúna os informes de rendimento do seu trabalho, do banco, separe os recibos de gastos com saúde e educação e informe-se também por meio do site da receita federal: www.gov.br
A AAPI trará regulamente outras informações importantes sobre a declaração do Imposto de Renda 2021. A Rádio AAPI também preparou um série de episódios com dicas que servirão para tirar algumas dúvidas do associado contribuinte. Fique ligado.
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