lgpd4Direitos do Titular dos Dados tratados pela AAPI e procedimento para seu exercício

O titular dos dados pessoais poderá, a qualquer momento, peticionar a AAPI – o qual, no nosso contexto, é o controlador – a fim de obter informações em relação aos dados por ele tratados, ou diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Conforme previsão do artigo 23, § 3º, da LGPD, o titular que tenha dados tratados pela AAPI poderá exercer seu direito com base nos prazos e procedimentos dispostos em legislação específica.