Desconto ou isenção do IPTU para aposentados em cidades do Vale do Aço
Diversas cidades do Vale do Aço têm descontos no IPTU para aposentados e pensionistas. É o caso de Ipatinga, Coronel Fabriciano, onde a AAPI tem unidades de atendimento, e de Santana do Paraíso, onde a associação inaugurará em breve a unidade do bairro Cidade Nova.
Aposentados de Ipatinga têm o direito a um desconto de 50% no valor do IPTU 2025. A Prefeitura de Ipatinga alerta que, conforme o Decreto 11.388, de 18 de dezembro de 2024, o pedido deve ser feito entre os dias 20 de janeiro e 28 de março.
Os aposentados que já receberam esse desconto no ano passado (2024), não precisam pedir novamente o benefício. A prefeitura alertou em um comunicado que caso a guia do IPTU 2025 de pessoas que já receberam o desconto seja emitida sem o abatimento, o beneficiário deverá ir até a prefeitura para regularizar.
Existem algumas exigências para que os aposentados da cidade tenham direito ao benefício, como:
– O imóvel não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa;
– O imóvel ser utilizado como residência do contribuinte aposentado ou pensionista;
– O imóvel não pode ser locado ou cedido.
A solicitação poderá ser feita presencialmente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura de Ipatinga (av. Carlos Chagas, 789, Cidade Nobre, antigo Pitágoras), das 12h às 18h, ou pelo e-mail iptu@fazenda.ipatinga.mg.gov.br, enviando toda a documentação necessária:
– Documento de identificação (RG e CPF ou CNH);
– Certidão de casamento ou de óbito do cônjuge, se aplicável;
– Guia do IPTU do imóvel para o qual solicita o desconto;
– Comprovante de endereço (conta de água ou luz emitida nos últimos 90 dias);
– Comprovante de renda (extrato do benefício atualizado);
– Carta de concessão do benefício de aposentadoria ou pensão por morte;
– Comprovante de pagamento do benefício atualizado;
– Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
– Documento do imóvel (Escritura Registrada ou Certidão de Inteiro Teor);
Para ter direito, a aposentadoria deve ter sido concedida até 30 de dezembro de 2024. Quem perder o prazo não poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025.
Coronel Fabriciano
Aposentados e pensionistas proprietários de imóveis em Coronel Fabriciano também têm direito a descontos, mas a renda familiar não pode ultrapassar R$ 8.060,50. Na cidade o benefício, que pode chegar até a isenção total, é dividido nas seguintes faixas:
– Renda até R$ 2.229,50 → Isenção de 100%
– Renda entre R$ 2.229,51 e R$ 4.630,50 → Isenção de 50%
– Renda entre R$ 4.630,51 e R$ 8.060,50 → Isenção de 25%
Os contribuintes que pediram o benefício em 2024 não precisam solicitar novamente, salvo se solicitado pela Fazenda Pública do município.
O prazo para solicitar a isenção em Coronel Fabriciano vai até a data de vencimento da última parcela do IPTU.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar o setor de arrecadação da Prefeitura.
Santana do Paraíso
Aposentados e pensionistas com moradia própria em Santana do Paraíso podem ter direito a isenção do IPTU. Para isso, a renda familiar per capita mensal não pode ultrapassar um salário mínimo.
Além disso, há outras exigências para ter direito ao benefício: o imóvel deverá ser o único no beneficiário, deve ser destinado a moradia própria, deve ter no máximo 100 m², o beneficiário deve estar escrito no CadÚnico e ele deve estar quite com a Fazenda Pública Municipal.
Para realizar a solicitação, o pleiteante do benefício deve apresentar os seguintes documentos:
– Registro do imóvel ou Contrato de Compra e Venda;
– Título de eleitor;
– Comprovante de residência;
– RG;
– CPF;
– Folha resumo do CadÚnico (solicitada no CRAS);
– Comprovante de renda atualizado (Últimos 60 dias);
– Aposentados e pensionistas precisam incluir o extrato bancário do benefício.
Mais informações sobre o IPTU de Santana do Paraíso podem ser obtidas pelos WhatsApp (31) 3251-6118 ou pelo e-mail tributosparaiso@gmail.com.
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