O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 13, o julgamento da matéria que cuida da revisão do FGTS quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013.
A Ação Judicial busca a revisão na correção do FGTS, visto que a Taxa Referencial (TR) estava defasada.
Vale ressaltar que mesmo que o trabalhador tenha utilizado os valores de seu FGTS, ainda cabe o ingresso de ação para revisão, uma vez que os valores devem ser corrigidos.
Caso o Supremo Tribunal Federal julgue a ação procedente, caberá ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.
Em caso de dúvida, procure a Assessoria Jurídica da AAPI, mediante marcação de horário no tel: (31) 3830-3430.
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